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Título: | 0010417-42.2014.5.01.0010 - DEJT 18-05-2016 |
Data de Publicação: | 18/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/758000 |
Ementa: | CONTRATO DE TRABALHO. ALTA CONCEDIDA PELO INSS. DISCORDÂNCIA POR PARTE DOS MÉDICOS INDICADOS PELA EMPRESA. RESPONSABILIDADE PELO SALÁRIO. Se os médicos indicados pela reclamada consideram o autor inapto para o trabalho, discordando da alta concedida pelo INSS, a ré tem o ônus de arcar com a integralidade dos salários até que a situação se regularize - seja pela revisão da alta pela autarquia, seja pela recuperação plena do autor. |
Juiz / Relator / Redator designado: | FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-04-15 |
Data de Acesso: | 2016-05-18 23:07:36 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-18 23:07:36 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104174220145010010-DEJT-18-05-2016.pdf | 16,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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