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Título: 0012460-15.2014.5.01.0571 - DEJT 18-05-2016
Data de Publicação: 18/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/757916
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade subsidiária resulta da terceirização e do descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da prestadora dos serviços. Entendimento Consolidado no item V da Súmula 331, do C. TST - "Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada."
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-10-14
Data de Acesso: 2016-05-18 23:07:15
Data de Disponibilização: 2016-05-18 23:07:15
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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