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Título: | 0012460-15.2014.5.01.0571 - DEJT 18-05-2016 |
Data de Publicação: | 18/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/757916 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade subsidiária resulta da terceirização e do descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da prestadora dos serviços. Entendimento Consolidado no item V da Súmula 331, do C. TST - "Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada." |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-10-14 |
Data de Acesso: | 2016-05-18 23:07:15 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-18 23:07:15 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00124601520145010571-DEJT-18-05-2016.pdf | 25,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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