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Título: 0010417-42.2014.5.01.0010 - DEJT 16-05-2016
Data de Publicação: 16/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/756612
Ementa: CONTRATO DE TRABALHO. ALTA CONCEDIDA PELO INSS. DISCORDÂNCIA POR PARTE DOS MÉDICOS INDICADOS PELA EMPRESA. RESPONSABILIDADE PELO SALÁRIO. Se os médicos indicados pela reclamada consideram o autor inapto para o trabalho, discordando da alta concedida pelo INSS, a ré tem o ônus de arcar com a integralidade dos salários até que a situação se regularize - seja pela revisão da alta pela autarquia, seja pela recuperação plena do autor.
Juiz / Relator / Redator designado: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-04-15
Data de Acesso: 2016-05-14 22:55:21
Data de Disponibilização: 2016-05-14 22:55:21
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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