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Título: | 0011340-95.2014.5.01.0001 - DEJT 16-05-2016 |
Data de Publicação: | 16/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/756597 |
Ementa: | A ausência injustificada do empregado à audiência trabalhista implica em confissão ficta quanto a matéria de fato O fracionamento da pausa alimentar previsto no § 5º do artigo 71 da CLT somente é possível quando atendidas as exigências legais e não estejam os empregados sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares, consoante entendimento da Súmula nº 342, II do C.TST |
Juiz / Relator / Redator designado: | THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-04 |
Data de Acesso: | 2016-05-14 22:55:17 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-14 22:55:17 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113409520145010001-DEJT-16-05-2016.pdf | 15,97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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