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Título: 0011340-95.2014.5.01.0001 - DEJT 16-05-2016
Data de Publicação: 16/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/756597
Ementa: A ausência injustificada do empregado à audiência trabalhista implica em confissão ficta quanto a matéria de fato O fracionamento da pausa alimentar previsto no § 5º do artigo 71 da CLT somente é possível quando atendidas as exigências legais e não estejam os empregados sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares, consoante entendimento da Súmula nº 342, II do C.TST  
Juiz / Relator / Redator designado: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-04
Data de Acesso: 2016-05-14 22:55:17
Data de Disponibilização: 2016-05-14 22:55:17
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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