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Título: | 0011361-18.2013.5.01.0321 - DEJT 16-05-2016 |
Data de Publicação: | 16/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/756491 |
Ementa: | Bancário. Terceirização ilegítima. Se a instituição bancária admite a terceirização de funções inerentes à sua atividade, o prestador de serviço deve ter o vínculo diretamente reconhecido com a tomadora, sendo a ele estendidas as vantagens previstas na norma coletiva da categoria dos bancários - Súmula 331, I, do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-03-11 |
Data de Acesso: | 2016-05-14 22:54:49 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-14 22:54:49 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113611820135010321-DEJT-16-05-2016.pdf | 30,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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