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Título: 0011361-18.2013.5.01.0321 - DEJT 16-05-2016
Data de Publicação: 16/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/756491
Ementa: Bancário. Terceirização ilegítima. Se a instituição bancária admite a terceirização de funções inerentes à sua atividade, o prestador de serviço deve ter o vínculo diretamente reconhecido com a tomadora, sendo a ele estendidas as vantagens previstas na norma coletiva da categoria dos bancários - Súmula 331, I, do TST.
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-03-11
Data de Acesso: 2016-05-14 22:54:49
Data de Disponibilização: 2016-05-14 22:54:49
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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