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Título: | 0010507-38.2014.5.01.0014 - DEJT 16-05-2016 |
Data de Publicação: | 16/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/756488 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O direito de ação é uma promessa do Estado e consta da Carta Magna. E isto é muito importante já que aquele que exerce o direito de ação tem consciência de sua cidadania. O direito ao exercício da cidadania é uma consequência da democracia. O processo tem sentido instrumental e é um método de atuação do direito objetivo. Somente pela via do processo é que o Estado pode deferir ou não a tutela. Contudo, os que não possuem recursos para demandar em juízo devem ter assegurada a via do Judiciário. E a gratuidade judiciária foi concebida para que o Estado possa tornar viável o exercício do direito de ação pelo cidadão juridicamente necessitado (art. 51, inciso LXXIV, da Constituição Federal/88). |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-03-18 |
Data de Acesso: | 2016-05-14 22:54:48 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-14 22:54:48 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105073820145010014-DEJT-16-05-2016.pdf | 15,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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