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Título: 0010507-38.2014.5.01.0014 - DEJT 16-05-2016
Data de Publicação: 16/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/756488
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O direito de ação é uma promessa do Estado e consta da Carta Magna. E isto é muito importante já que aquele que exerce o direito de ação tem consciência de sua cidadania. O direito ao exercício da cidadania é uma consequência da democracia. O processo tem sentido instrumental e é um método de atuação do direito objetivo. Somente pela via do processo é que o Estado pode deferir ou não a tutela. Contudo, os que não possuem recursos para demandar em juízo devem ter assegurada a via do Judiciário. E a gratuidade judiciária foi concebida para que o Estado possa tornar viável o exercício do direito de ação pelo cidadão juridicamente necessitado (art. 51, inciso LXXIV, da Constituição Federal/88).
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-03-18
Data de Acesso: 2016-05-14 22:54:48
Data de Disponibilização: 2016-05-14 22:54:48
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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