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Título: 0010542-43.2015.5.01.0020 - DEJT 11-05-2016
Data de Publicação: 11/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/755726
Ementa:     SALÁRIO PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS. RECEPÇÃO DA LEI N.º 4.950-A/66. A estipulação do salário profissional dos engenheiros com adoção de múltiplos do salário mínimo não transgride o disposto no art. 7.º, IV, da CF. Recurso a que se dá provimento em parte.    
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-04-19
Data de Acesso: 2016-05-13 23:47:59
Data de Disponibilização: 2016-05-13 23:47:59
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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