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Título: 0011548-14.2014.5.01.0055 - DEJT 13-05-2016
Data de Publicação: 13/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/755568
Ementa: SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Conforme entendimento consagrado pela Súmula nº 159 do C. TST, em sendo previsível o período do afastamento, o empregado substituto fará jus aos salários do substituídos, como é o caso das férias, por exemplo, que antes mesmo de seu início de fruição já se sabe de antemão o período certo do afastamento, 20 ou 30 dias.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-04-18
Data de Acesso: 2016-05-13 23:47:26
Data de Disponibilização: 2016-05-13 23:47:26
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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