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Título: | 0011548-14.2014.5.01.0055 - DEJT 13-05-2016 |
Data de Publicação: | 13/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/755568 |
Ementa: | SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Conforme entendimento consagrado pela Súmula nº 159 do C. TST, em sendo previsível o período do afastamento, o empregado substituto fará jus aos salários do substituídos, como é o caso das férias, por exemplo, que antes mesmo de seu início de fruição já se sabe de antemão o período certo do afastamento, 20 ou 30 dias. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-04-18 |
Data de Acesso: | 2016-05-13 23:47:26 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-13 23:47:26 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115481420145010055-DEJT-13-05-2016.pdf | 45,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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