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Título: | 0058200-46.2005.5.01.0042 - DEJT 10-05-2016 |
Data de Publicação: | 10/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/754476 |
Ementa: | FINEP. EMPRESA FINANCEIRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Trata-se a FINEP de uma empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e tem como finalidade apoiar estudos, projetos e programas de interesse para o desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do País, tendo em vista as metas e prioridades setoriais estabelecidas nos planos do Governo Federal. Assim, as atividades desenvolvidas pela consignante não autorizam o seu enquadramento como instituição financeira, posto que não se desenvolvem nos moldes do art. 17 da Lei 4.595/64. Nesse contexto, a representação dos empregados da FINEP cabe ao Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa no Município do Rio de Janeiro, sendo irretocável a decisão de origem. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Dias Borges |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-04-06 |
Data de Acesso: | 2016-05-11 22:36:31 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-11 22:36:31 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00582004620055010042-DOERJ-10-05-2016.pdf | 135,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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