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Título: | 0010745-76.2015.5.01.0061 - DEJT 10-05-2016 |
Data de Publicação: | 10/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/753626 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. PETROBRÁS. Terceirização. Evidenciada a prestação de serviços em favor da empresa tomadora, responde ela subsidiariamente pelos efeitos da condenação, diante do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Aplicação da Súmula 331, IV e VI, do TST. Nego provimento |
Juiz / Relator / Redator designado: | MERY BUCKER CAMINHA |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-05-03 |
Data de Acesso: | 2016-05-11 00:15:17 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-11 00:15:17 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107457620155010061-DEJT-10-05-2016.pdf | 34,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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