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Título: 0011484-04.2014.5.01.0055 - DEJT 10-05-2016
Data de Publicação: 10/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/753558
Ementa: BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O pagamento de gratificação de função em valor igual ou superior a 55% do complexo salarial inclui o bancário na hipótese do parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, sujeitando-o à jornada de oito horas.
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-03
Data de Acesso: 2016-05-11 00:15:03
Data de Disponibilização: 2016-05-11 00:15:03
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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