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Título: 0010263-38.2014.5.01.0070 - DEJT 10-05-2016
Data de Publicação: 10/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/753527
Ementa: NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. O pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço só é válido com a assistência do respetivo sindicato, o que não ocorreu no caso dos autos.I -
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-04-19
Data de Acesso: 2016-05-11 00:14:57
Data de Disponibilização: 2016-05-11 00:14:57
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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