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Título: 0011411-61.2014.5.01.0207 - DEJT 10-05-2016
Data de Publicação: 10/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/753214
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. PETROBRÁS. Terceirização. Evidenciada a prestação de serviços em favor da empresa tomadora, responde ela subsidiariamente pelos efeitos da condenação, diante do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Aplicação da Súmula 331, IV e VI, do TST. Nego provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-05-03
Data de Acesso: 2016-05-11 00:13:49
Data de Disponibilização: 2016-05-11 00:13:49
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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