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Título: | 0011230-50.2014.5.01.0081 - DEJT 04-05-2016 |
Data de Publicação: | 04/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/752737 |
Ementa: | FINANCIARIO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. Constatada a contratação do trabalhador por empresa interposta e a prestação de serviços relacionados à atividade-fim do tomador, com este há de ser declarado o vínculo de emprego, porque beneficiário exclusivo da mão de obra. Apelos patronais improvidos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-09 |
Data de Acesso: | 2016-05-08 00:24:26 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-08 00:24:26 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112305020145010081-DEJT-04-05-2016.pdf | 16,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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