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Título: 0011230-50.2014.5.01.0081 - DEJT 04-05-2016
Data de Publicação: 04/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/752737
Ementa: FINANCIARIO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. Constatada a contratação do trabalhador por empresa interposta e a prestação de serviços relacionados à atividade-fim do tomador, com este há de ser declarado o vínculo de emprego, porque beneficiário exclusivo da mão de obra. Apelos patronais improvidos.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-09
Data de Acesso: 2016-05-08 00:24:26
Data de Disponibilização: 2016-05-08 00:24:26
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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