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Título: | 0011774-72.2014.5.01.0005 - DEJT 06-05-2016 |
Data de Publicação: | 06/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/752347 |
Ementa: | LABOR NOS FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. PROVA TESTEMUNHAL. No caso dos autos, o reclamante atraiu para si o ônus de comprovar a inidoneidade dos cartões de ponto, no que se refere à marcação do labor realizado nos feriados, do qual se desincumbiu adequadamente por meio da prova testemunhal. Recurso obreiro a que se dá parcial provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-04-27 |
Data de Acesso: | 2016-05-08 00:23:07 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-08 00:23:07 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117747220145010005-DEJT-06-05-2016.pdf | 16,47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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