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Título: | 0012069-28.2013.5.01.0205 - DEJT 03-05-2016 |
Data de Publicação: | 03/05/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/750676 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA TRANSITADA EM JULGADO. Não há como atribuir responsabilidade subsidiária quando a sentença já transitou em julgado no que se refere aos pedidos formulados pelo reclamante, já que o seu recurso ordinário não foi conhecido por intempestivo e desse despacho, não houve recurso (certidão de de ID a691b18). Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-04-11 |
Data de Acesso: | 2016-05-04 23:11:00 |
Data de Disponibilização: | 2016-05-04 23:11:00 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00120692820135010205-DEJT-03-05-2016.pdf | 12,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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