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Título: 0012069-28.2013.5.01.0205 - DEJT 03-05-2016
Data de Publicação: 03/05/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/750676
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA TRANSITADA EM JULGADO. Não há como atribuir responsabilidade subsidiária quando a sentença já transitou em julgado no que se refere aos pedidos formulados pelo reclamante, já que o seu recurso ordinário não foi conhecido por intempestivo e desse despacho, não houve recurso (certidão de de ID a691b18). Recurso provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-04-11
Data de Acesso: 2016-05-04 23:11:00
Data de Disponibilização: 2016-05-04 23:11:00
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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