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Título: | 0001154-80.2012.5.01.0066 - DEJT 29-04-2016 |
Data de Publicação: | 29/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/749108 |
Ementa: | FINANCEIRA E ASSESSORIA DE CADASTRO E COBRANÇA. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO COM O TOMADOR. SUBORDINAÇÃO REAL E ESTRUTURAL. O vínculo de emprego deve se formar diretamente com o tomador dos serviços quando presentes os requisitos contidos nos artigos 2º e 3º da CLT. Ademais, o tomador é o empregador natural e a terceirização uma exceção à regra da bilateralidade do contrato de trabalho. HORAS EXTRAS. FINANCIÁRIO. Reconhecida a condição de financiária da autora, estava enquadrada na jornada do financiários que se equipara, para os fins trabalhistas, a dos bancários (6 horas diárias e 30h semanais). Inteligência da Súmula 55, do TST, e conforme normas coletivas juntadas aos autos (cláusula 4.7.1). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Volia Bomfim Cassar |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-04-20 |
Data de Acesso: | 2016-04-30 22:30:13 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-30 22:30:13 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00011548020125010066-DOERJ-29-04-2016.pdf | 78,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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