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Título: 0001154-80.2012.5.01.0066 - DEJT 29-04-2016
Data de Publicação: 29/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/749108
Ementa: FINANCEIRA E ASSESSORIA DE CADASTRO E COBRANÇA. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO COM O TOMADOR. SUBORDINAÇÃO REAL E ESTRUTURAL. O vínculo de emprego deve se formar diretamente com o tomador dos serviços quando presentes os requisitos contidos nos artigos 2º e 3º da CLT. Ademais, o tomador é o empregador natural e a terceirização uma exceção à regra da bilateralidade do contrato de trabalho. HORAS EXTRAS. FINANCIÁRIO. Reconhecida a condição de financiária da autora, estava enquadrada na jornada do financiários que se equipara, para os fins trabalhistas, a dos bancários (6 horas diárias e 30h semanais). Inteligência da Súmula 55, do TST, e conforme normas coletivas juntadas aos autos (cláusula 4.7.1).
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassar
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-04-20
Data de Acesso: 2016-04-30 22:30:13
Data de Disponibilização: 2016-04-30 22:30:13
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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