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Título: | 0010764-53.2014.5.01.0082 - DEJT 29-04-2016 |
Data de Publicação: | 29/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/748850 |
Ementa: | SALÁRIO 'POR FORA'. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao empregado o ônus da prova do recebimento de salário extra recibo, por ser fato constitutivo do seu direito (artigo 818 da CLT, 333, inciso I, do CPC/73, e 373, I, do NCPC). |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-04-06 |
Data de Acesso: | 2016-04-29 22:38:55 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-29 22:38:55 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107645320145010082-DEJT-29-04-2016.pdf | 20,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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