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Título: | 0008900-84.2009.5.01.0201 - DEJT 27-04-2016 |
Data de Publicação: | 27/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/748167 |
Ementa: | DIVISOR 200. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Ao praticar a redução da carga horária conforme previsão na norma negociada coletivamente, o empregador se sujeitou à redução do divisor na mesma proporção, uma vez que tal divisor é obtido pelos parâmetros estabelecidos no artigo 64 da CLT, o que não foi observado nos cálculos homologados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-04-11 |
Data de Acesso: | 2016-04-28 22:52:55 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-28 22:52:55 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00089008420095010201-DOERJ-27-04-2016.pdf | 114 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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