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Título: 0010050-76.2014.5.01.0411 - DEJT 20-04-2016
Data de Publicação: 20/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/745261
Ementa: DIVISOR APLICÁVEL. BANCÁRIO. SÚMULA 124 DO C. TST. Havendo previsão em norma coletiva, para que seja computado no cálculo de horas o repouso semanal remunerado, incluído o sábado, o divisor de horas extras a ser aplicado é o 150 ou o 200, conforme disposto na Súmula nº 124, I, "a" e "b", do Colendo T.S.T.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-28
Data de Acesso: 2016-04-20 22:18:52
Data de Disponibilização: 2016-04-20 22:18:52
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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