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Título: | 0010050-76.2014.5.01.0411 - DEJT 20-04-2016 |
Data de Publicação: | 20/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/745261 |
Ementa: | DIVISOR APLICÁVEL. BANCÁRIO. SÚMULA 124 DO C. TST. Havendo previsão em norma coletiva, para que seja computado no cálculo de horas o repouso semanal remunerado, incluído o sábado, o divisor de horas extras a ser aplicado é o 150 ou o 200, conforme disposto na Súmula nº 124, I, "a" e "b", do Colendo T.S.T. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-28 |
Data de Acesso: | 2016-04-20 22:18:52 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-20 22:18:52 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100507620145010411-DEJT-20-04-2016.pdf | 38,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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