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Título: | 0010098-81.2015.5.01.0061 - DEJT 19-04-2016 |
Data de Publicação: | 19/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/744669 |
Ementa: | Bancário. Horas extraordinárias. Afastado o enquadramento do bancário em excludente legal da jornada de 06 (seis) horas, são devidas, como extraordinárias, as horas trabalhadas além desse limite. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor.Em se tratando de jornada de trabalho de 06 (seis) horas e semanal de 30 (trinta) horas, sem que haja prova da estipulação do sábado como dia de repouso, aplica-se o divisor 180 para a fixação do valor da hora extraordinária. |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-04-05 |
Data de Acesso: | 2016-04-19 22:33:04 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-19 22:33:04 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100988120155010061-DEJT-19-04-2016.pdf | 26,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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