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Título: 0010098-81.2015.5.01.0061 - DEJT 19-04-2016
Data de Publicação: 19/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/744669
Ementa: Bancário. Horas extraordinárias. Afastado o enquadramento do bancário em excludente legal da jornada de 06 (seis) horas, são devidas, como extraordinárias, as horas trabalhadas além desse limite. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor.Em se tratando de jornada de trabalho de 06 (seis) horas e semanal de 30 (trinta) horas, sem que haja prova da estipulação do sábado como dia de repouso, aplica-se o divisor 180 para a fixação do valor da hora extraordinária.  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-04-05
Data de Acesso: 2016-04-19 22:33:04
Data de Disponibilização: 2016-04-19 22:33:04
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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