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Título: | 0011167-70.2014.5.01.0066 - DEJT 18-04-2016 |
Data de Publicação: | 18/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/744496 |
Ementa: | TOMADORA DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Tratando-se de ente público pertencente à Administração Pública direta, não há que se falar em responsabilidade subsidiária nos termos da Súmula 331, IV do C. TST, haja vista o óbice legal previsto no art. 71, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/93. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-04-05 |
Data de Acesso: | 2016-04-17 21:49:16 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-17 21:49:16 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111677020145010066-DEJT-18-04-2016.pdf | 20,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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