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Título: 0011167-70.2014.5.01.0066 - DEJT 18-04-2016
Data de Publicação: 18/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/744496
Ementa:   TOMADORA DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Tratando-se de ente público pertencente à Administração Pública direta, não há que se falar em responsabilidade subsidiária nos termos da Súmula 331, IV do C. TST, haja vista o óbice legal previsto no art. 71, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/93.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-04-05
Data de Acesso: 2016-04-17 21:49:16
Data de Disponibilização: 2016-04-17 21:49:16
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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