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Título: 0012404-17.2012.5.01.0000 - DEJT 15-04-2016
Data de Publicação: 15/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/744225
Ementa: Seção Especializada em Dissidios Coletivos DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. PRESSUPOSTO DO COMUM ACORDO. -(...) ante a discordância do suscitado na pauta de reivindicações encaminhada, bem como na proposta mediada pelo auditor fiscal, não restaria outra alternativa ao suscitante, representante da categoria profissional, a não ser o ajuizamento desta demanda coletiva, visando solucionar o impasse através de intervenção judicial. Assim, sugerimos a rejeição da preliminar de ausência de comum acordo, pois reveladora de severa intransigência injustificada do suscitado com a instauração da instância, colocando toda a categoria profissional refém de sua postura, o que frise, entendemos não ter sido a intenção do legislador constituinte-.
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Puglia
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissidios Coletivos
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-04-04
Data de Acesso: 2016-04-16 21:45:04
Data de Disponibilização: 2016-04-16 21:45:04
Tipo de Processo: Dissídio Coletivo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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