Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0012404-17.2012.5.01.0000 - DEJT 15-04-2016 |
Data de Publicação: | 15/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/744225 |
Ementa: | Seção Especializada em Dissidios Coletivos DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. PRESSUPOSTO DO COMUM ACORDO. -(...) ante a discordância do suscitado na pauta de reivindicações encaminhada, bem como na proposta mediada pelo auditor fiscal, não restaria outra alternativa ao suscitante, representante da categoria profissional, a não ser o ajuizamento desta demanda coletiva, visando solucionar o impasse através de intervenção judicial. Assim, sugerimos a rejeição da preliminar de ausência de comum acordo, pois reveladora de severa intransigência injustificada do suscitado com a instauração da instância, colocando toda a categoria profissional refém de sua postura, o que frise, entendemos não ter sido a intenção do legislador constituinte-. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissidios Coletivos |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-04-04 |
Data de Acesso: | 2016-04-16 21:45:04 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-16 21:45:04 |
Tipo de Processo: | Dissídio Coletivo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00124041720125010000-DOERJ-15-04-2016.pdf | 167,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.