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Título: 0010556-24.2014.5.01.0000 - DEJT 15-04-2016
Assunto: AÇÃO RESCISÓRIA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - IMPROCEDÊNCIA - LIMITE - AÇÃO RESCISÓRIA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - IMPROCEDÊNCIA - LIMITE
Data de Publicação: 15/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/743838
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. LIMITES. Não procede pedido de rescisão fundado no artigo 485, inciso V, do CPC, quando se aponta violação a norma de Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho, portaria do Poder Executivo e regulamento de empresa. Pretensão rescisória julgada improcedente.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-31
Data de Acesso: 2016-04-15 22:46:50
Data de Disponibilização: 2016-04-15 22:46:50
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2016

Anexos
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