Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010556-24.2014.5.01.0000 - DEJT 15-04-2016 |
Assunto: | AÇÃO RESCISÓRIA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - IMPROCEDÊNCIA - LIMITE - AÇÃO RESCISÓRIA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - IMPROCEDÊNCIA - LIMITE |
Data de Publicação: | 15/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/743838 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, V, DO CPC. LIMITES. Não procede pedido de rescisão fundado no artigo 485, inciso V, do CPC, quando se aponta violação a norma de Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho, portaria do Poder Executivo e regulamento de empresa. Pretensão rescisória julgada improcedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-31 |
Data de Acesso: | 2016-04-15 22:46:50 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-15 22:46:50 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00105562420145010000-DEJT-15-04-2016.pdf | 25,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.