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Título: 0001628-90.2010.5.01.0205 - DEJT 14-04-2016
Data de Publicação: 14/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/743797
Ementa: PENSÃO MENSAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - O brocardo jurídico -In claris cessat interpretatio-, revela que o que é claro não precisa de interpretação. Mas mesmo o texto que contém clareza deve ser interpretado, no entender de Ulpiano, mencionado por Carlos Maximiliano em seu livro intitulado Hermenêutica e Aplicação do Direito, 9ª edição, 1979, Forense, Rio, página 33. Vale dizer que, mesmo diante da clareza, a Súmula Vinculante nº 22, aprovada pelo C. STF, deve ser interpretada no evidente sentido de que a expressão -danos patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho- por óbvio abrange o pedido de pagamento de pensão mensal defluente de acidente de trabalho por culpa ou dolo do empregador.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-09
Data de Acesso: 2016-04-15 22:46:39
Data de Disponibilização: 2016-04-15 22:46:39
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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