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Título: 0010624-96.2014.5.01.0024 - DEJT 13-04-2016
Data de Publicação: 13/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/742678
Ementa: FINANCIÁRIO. Nos termos do art. 17, da Lei n.º 4.595/64, consideram-se instituições financeiras "as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros". Recurso obreiro parcialmente provido. Não provimento do recurso interposto, em peça única, pelas primeira e segunda rés.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-29
Data de Acesso: 2016-04-13 22:45:47
Data de Disponibilização: 2016-04-13 22:45:47
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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