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Título: | 0010624-96.2014.5.01.0024 - DEJT 13-04-2016 |
Data de Publicação: | 13/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/742678 |
Ementa: | FINANCIÁRIO. Nos termos do art. 17, da Lei n.º 4.595/64, consideram-se instituições financeiras "as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros". Recurso obreiro parcialmente provido. Não provimento do recurso interposto, em peça única, pelas primeira e segunda rés. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-29 |
Data de Acesso: | 2016-04-13 22:45:47 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-13 22:45:47 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106249620145010024-DEJT-13-04-2016.pdf | 28,77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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