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Título: | 0010776-22.2014.5.01.0000 - DEJT 12-04-2016 |
Data de Publicação: | 12/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/741829 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO CONFIGURADO. EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração constituem-se em remédio processual idôneo para obter a plena prestação jurisdicional, sendo dever do julgador, ao apreciá-los, compreender o intuito de colaboração das partes com a realização da justiça. No caso dos autos, observa-se como a concretização do artigo 133 da Constituição da República é importante para o aperfeiçoamento das decisões, pois, ante a contradição do acórdão, a parte, por meio de seu advogado, opôs embargos de declaração, permitindo à SEDI manifestar-se sobre tema que foi contraditoriamente abordado na decisão. Embargos conhecidos e providos, com efeito modificativo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-31 |
Data de Acesso: | 2016-04-12 22:34:11 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-12 22:34:11 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107762220145010000-DEJT-12-04-2016.pdf | 12,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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