Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010233-82.2015.5.01.0000 - DEJT 12-04-2016 |
Data de Publicação: | 12/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/741825 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir defeitos do julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O descontentamento com a decisão e a alteração substancial do julgado desafiam a interposição do recurso adequado, pois os efeitos modificativos, na via recursal horizontal, apenas podem ser obtidos, quando concretamente detectadas as imperfeições suscitadas. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se não prover os embargos de declaração. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-31 |
Data de Acesso: | 2016-04-12 22:34:10 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-12 22:34:10 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00102338220155010000-DEJT-12-04-2016.pdf | 21,2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.