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Título: | 0010966-19.2013.5.01.0000 - DEJT 12-04-2016 |
Data de Publicação: | 12/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/741744 |
Ementa: | Anulada a primeira sentença e meramente afastada a prescrição, aberta estava a via para a instrução probatória, mas somente através de novo recurso (em face desta segunda sentença) é que poderia a ora Embargante reverter o quadro que fora desfavorável aos seus interesses relativamente à apreciação da prova, do que não cuidou a tempo e modo, posto que ingressou com recurso fora do prazo legal. Decerto, o que pretende a Demandante, nas razões dos Embargos ora em exame, é a reforma do julgado através de instrumento processual inadequado para o fim colimado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-31 |
Data de Acesso: | 2016-04-12 22:33:48 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-12 22:33:48 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109661920135010000-DEJT-12-04-2016.pdf | 14,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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