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Título: | 0000507-19.2014.5.01.0421 - DEJT 07-04-2016 |
Data de Publicação: | 07/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/740666 |
Ementa: | DIVISOR. BANCÁRIO. Previsto nos acordos coletivos que os sábados são dias de repouso semanal remunerado para efeito do cálculo das horas extras, resta autorizada a adoção da súmula 124, I, -a- e -b- do TST, utilizando-se os divisores 150 ou 200 para os empregados submetidos à jornada de seis horas ou de oito horas, respectivamente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-29 |
Data de Acesso: | 2016-04-08 22:25:37 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-08 22:25:37 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005071920145010421-DOERJ-07-04-2016.pdf | 64,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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