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Título: | 0011531-56.2014.5.01.0029 - DEJT 06-04-2016 |
Data de Publicação: | 06/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/739744 |
Ementa: | NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE NA CTPS DO TRABALHADOR E REGISTRO DA EMPRESA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS EM OUTRO LOCAL. VÍCIO DE CITAÇÃO EXISTENTE. O autor indicou para citação o endereço constante em sua CTPS, sendo que as anotações apostas no referido documento possuem presunção de validade por força do disposto no art. 40, da CLT c/c Súmula n° 12, do C. TST. Apesar de incumbir à reclamada manter o seu endereço atualizado, não se pode negar que se o autor sempre prestou serviço em outro local e maliciosamente omitiu tal informação, não há como negar a existência de nulidade, alegada em tempo pela ré na primeira oportunidade em que falou nos autos. O documento bancário anexado à petição confirma o recebimento de correspondência no endereço por ela indicado na Av. Ayrton Senna, dando vistas de que é verídica a sua tese. Dessa forma, diante do animus defendi oposto pela ré, antes mesmo de ter sido prolatada a sentença, mister que seja ela anulada para que o processo tenha o seu regular prosseguimento. I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | VOLIA BOMFIM CASSAR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-16 |
Data de Acesso: | 2016-04-06 22:37:15 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-06 22:37:15 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115315620145010029-DEJT-06-04-2016.pdf | 14,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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