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Título: 0011531-56.2014.5.01.0029 - DEJT 06-04-2016
Data de Publicação: 06/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/739744
Ementa: NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE NA CTPS DO TRABALHADOR E REGISTRO DA EMPRESA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS EM OUTRO LOCAL. VÍCIO DE CITAÇÃO EXISTENTE. O autor indicou para citação o endereço constante em sua CTPS, sendo que as anotações apostas no referido documento possuem presunção de validade por força do disposto no art. 40, da CLT c/c Súmula n° 12, do C. TST. Apesar de incumbir à reclamada manter o seu endereço atualizado, não se pode negar que se o autor sempre prestou serviço em outro local e maliciosamente omitiu tal informação, não há como negar a existência de nulidade, alegada em tempo pela ré na primeira oportunidade em que falou nos autos. O documento bancário anexado à petição confirma o recebimento de correspondência no endereço por ela indicado na Av. Ayrton Senna, dando vistas de que é verídica a sua tese. Dessa forma, diante do animus defendi oposto pela ré, antes mesmo de ter sido prolatada a sentença, mister que seja ela anulada para que o processo tenha o seu regular prosseguimento.  I -
Juiz / Relator / Redator designado: VOLIA BOMFIM CASSAR
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-16
Data de Acesso: 2016-04-06 22:37:15
Data de Disponibilização: 2016-04-06 22:37:15
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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