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Título: 0010294-08.2014.5.01.0022 - DEJT 06-04-2016
Assunto: FGTS - LIMITAÇÃO TEMPORAL - ÔNUS DA PROVA - RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - FGTS - LIMITAÇÃO TEMPORAL - ÔNUS DA PROVA - RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Data de Publicação: 06/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/739589
Ementa: 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, no caso de prestação por meio de empresa interposta, deve ser limitada, sob o aspecto temporal, ao período em que se beneficiou da força de trabalho alheia. Recurso ordinário parcialmente provido. 2. FGTS. RECOLHIMENTOS. ÔNUS DA PROVA. Consoante a iterativa, atual e notória jurisprudência do c. Tribunal Superior do Trabalho, a partir do cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 301, da SBDI-I/TST, incumbe ao empregador, ante o princípio da aptidão para a produção da prova, a demonstração da integralidade dos recolhimentos relativos ao FGTS, o que não ocorreu no caso dos autos.
Juiz / Relator / Redator designado: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-15
Data de Acesso: 2016-04-06 22:36:40
Data de Disponibilização: 2016-04-06 22:36:40
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2016

Anexos
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