Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010294-08.2014.5.01.0022 - DEJT 06-04-2016 |
Assunto: | FGTS - LIMITAÇÃO TEMPORAL - ÔNUS DA PROVA - RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - FGTS - LIMITAÇÃO TEMPORAL - ÔNUS DA PROVA - RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA |
Data de Publicação: | 06/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/739589 |
Ementa: | 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, no caso de prestação por meio de empresa interposta, deve ser limitada, sob o aspecto temporal, ao período em que se beneficiou da força de trabalho alheia. Recurso ordinário parcialmente provido. 2. FGTS. RECOLHIMENTOS. ÔNUS DA PROVA. Consoante a iterativa, atual e notória jurisprudência do c. Tribunal Superior do Trabalho, a partir do cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 301, da SBDI-I/TST, incumbe ao empregador, ante o princípio da aptidão para a produção da prova, a demonstração da integralidade dos recolhimentos relativos ao FGTS, o que não ocorreu no caso dos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-15 |
Data de Acesso: | 2016-04-06 22:36:40 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-06 22:36:40 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00102940820145010022-DEJT-06-04-2016.pdf | 20,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.