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Título: 0010222-96.2015.5.01.0018 - DEJT 05-04-2016
Data de Publicação: 05/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/739282
Ementa: INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DO TRABALHO - Ausente qualquer prova de que ocorreu acidente do trabalho e concluindo o laudo pericial que a lesão sofrida pelo autor em nada se relaciona com o serviço prestado ao réu, não se configura dever de indenizar, por ausente o nexo de causalidade entre o dano alegado e a conduta do empregador.
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-29
Data de Acesso: 2016-04-05 22:41:12
Data de Disponibilização: 2016-04-05 22:41:12
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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