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Título: | 0001305-19.2012.5.01.0075 - DEJT 04-04-2016 |
Data de Publicação: | 04/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/738981 |
Ementa: | INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - Por força do disposto no o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, deixou de ser mera dialética o cabimento ou não de reparação moral, sob o fundamento de ser imensurável a dor, para ascender ao patamar de garantia fundamental do cidadão. Se não atendidos os pressupostos do artigo 927 do Código Civil, não há como se deferir a indenização por dano moral. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-29 |
Data de Acesso: | 2016-04-05 22:40:09 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-05 22:40:09 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013051920125010075-DOERJ-04-04-2016.pdf | 87,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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