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Título: 0225700-98.1996.5.01.0060 - DEJT 01-04-2016
Data de Publicação: 01/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/738088
Ementa: CÁLCULO - AUXÍLIO-DOENÇA - EXCLUSÃO DO PERÍODO - FALTA DE PROVA. Trata-se de ação na qual foi a Reclamada condenada a pargar diferenças salarias no percentual de 26,06% pelas perdas salariais decorrentes do Plano Bresser estipulada no Acordo Coletivo de 91/92. Nos embargos à Execução alegou o Agravante que o Sr. Pedro Antonio dos Anjos encontrava-se afastado por motivo de doença, mas nada há nos autos que comprove esta afirmação. Não apresentou o Agravante qualquer prova documental demonstrando que o empregado tenha ingressado no gozo de benefício auxílio-doença no período indicado. Logo, correto o cálculo apresentado. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Teixeira da Silva
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-02
Data de Acesso: 2016-04-03 00:03:09
Data de Disponibilização: 2016-04-03 00:03:09
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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