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Título: | 0225700-98.1996.5.01.0060 - DEJT 01-04-2016 |
Data de Publicação: | 01/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/738088 |
Ementa: | CÁLCULO - AUXÍLIO-DOENÇA - EXCLUSÃO DO PERÍODO - FALTA DE PROVA. Trata-se de ação na qual foi a Reclamada condenada a pargar diferenças salarias no percentual de 26,06% pelas perdas salariais decorrentes do Plano Bresser estipulada no Acordo Coletivo de 91/92. Nos embargos à Execução alegou o Agravante que o Sr. Pedro Antonio dos Anjos encontrava-se afastado por motivo de doença, mas nada há nos autos que comprove esta afirmação. Não apresentou o Agravante qualquer prova documental demonstrando que o empregado tenha ingressado no gozo de benefício auxílio-doença no período indicado. Logo, correto o cálculo apresentado. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Teixeira da Silva |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-02 |
Data de Acesso: | 2016-04-03 00:03:09 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-03 00:03:09 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02257009819965010060-DOERJ-01-04-2016.pdf | 62,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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