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Título: | 0000231-83.2014.5.01.0551 - DEJT 31-03-2016 |
Data de Publicação: | 31/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/738001 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO TOMADOR. ÔNUS DA PROVA. Por se cuidar de fato constitutivo do direito vindicado, negada a prestação dos serviços do reclamante pelo tomador, permanece com a parte autora o ônus da comprovação de que a empresa contratante se beneficiou da energia laboral do trabalhador (artigo 818, da CLT c/c artigo 333, inciso I, do CPC). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria Aparecida Coutinho Magalhães |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-15 |
Data de Acesso: | 2016-04-03 00:02:50 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-03 00:02:50 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002318320145010551-DOERJ-31-03-2016.pdf | 282,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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