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Título: 0000231-83.2014.5.01.0551 - DEJT 31-03-2016
Data de Publicação: 31/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/738001
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO TOMADOR. ÔNUS DA PROVA. Por se cuidar de fato constitutivo do direito vindicado, negada a prestação dos serviços do reclamante pelo tomador, permanece com a parte autora o ônus da comprovação de que a empresa contratante se beneficiou da energia laboral do trabalhador (artigo 818, da CLT c/c artigo 333, inciso I, do CPC).
Juiz / Relator / Redator designado: Maria Aparecida Coutinho Magalhães
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-15
Data de Acesso: 2016-04-03 00:02:50
Data de Disponibilização: 2016-04-03 00:02:50
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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