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Título: 0001449-56.2011.5.01.0033 - DEJT 01-04-2016
Data de Publicação: 01/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/737958
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. Irregularidade de representação. Se o advogado que subscreve o agravo de petição não tem poderes para representar a parte executada em juízo, não se admite o agravo, por irregularidade de representação, pressuposto extrínseco de admissibilidade. . 1.RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-08
Data de Acesso: 2016-04-03 00:02:40
Data de Disponibilização: 2016-04-03 00:02:40
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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