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Título: 0011220-08.2014.5.01.0048 - DEJT 04-04-2016
Data de Publicação: 04/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/737886
Ementa: Não compondo os "operadores de telemarketing" categoria profissional diferenciada, o enquadramento profissional desses trabalhadores há de se fazer pela regra geral estabelecida na CLT, ou seja, em razão da atividade preponderante do empregador.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-15
Data de Acesso: 2016-04-03 00:02:23
Data de Disponibilização: 2016-04-03 00:02:23
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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