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Título: 0010214-26.2014.5.01.0222 - DEJT 01-04-2016
Data de Publicação: 01/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/737597
Ementa: INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. Ao fixar o quantum debeatur de indenização por dano moral é prudente ao julgador considerar que o dano não pode ser fonte de lucro. A indenização deve ser o bastante para reparar o dano, da forma mais completa possível, e nada mais, sob pena de ficar configurado o enriquecimento sem causa. O valor da indenização deve ser pautado pelo Princípio da Lógica do Razoável, ou seja, moderado, sensato, comedido, analisando os elementos do caso concreto, quais sejam: a gravidade do dano, o grau de culpabilidade do ofensor, a capacidade econômica da vítima e do ofensor, já que o Código Civil não determina, de forma expressa, qual critério a ser utilizado.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-21
Data de Acesso: 2016-04-03 00:01:06
Data de Disponibilização: 2016-04-03 00:01:06
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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