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Título: 0010978-06.2015.5.01.0342 - DEJT 01-04-2016
Data de Publicação: 01/04/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/737532
Ementa: CONTRATAÇÃO SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS. O contrato de trabalho ajustado entre as partes revela descumprimento do requisito constitucional do concurso público, circunstância que o invalida e justifica a improcedência dos pedidos formulados pela reclamante, por não enquadrados na exceção prevista na Súmula nº 363 do TST. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-21
Data de Acesso: 2016-04-03 00:00:41
Data de Disponibilização: 2016-04-03 00:00:41
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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