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Título: | 0010978-06.2015.5.01.0342 - DEJT 01-04-2016 |
Data de Publicação: | 01/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/737532 |
Ementa: | CONTRATAÇÃO SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS. O contrato de trabalho ajustado entre as partes revela descumprimento do requisito constitucional do concurso público, circunstância que o invalida e justifica a improcedência dos pedidos formulados pela reclamante, por não enquadrados na exceção prevista na Súmula nº 363 do TST. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-21 |
Data de Acesso: | 2016-04-03 00:00:41 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-03 00:00:41 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00109780620155010342-DEJT-01-04-2016.pdf | 13,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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