Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010821-15.2014.5.01.0036 - DEJT 01-04-2016 |
Data de Publicação: | 01/04/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/737531 |
Ementa: | PROVA TESTEMUNHAL - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE - IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - É prudente, salientar que o próprio magistrado, por sua experiência nas diversas demandas que já atuou, em especial, àquelas relacionadas à produção de prova testemunhal e suas peculiaridades, é aquele que detém maiores condições para analisar as circunstâncias de colheita da prova oral em audiência, principalmente as relacionadas às impressões pessoais e, frise-se, principalmente àquelas visuais, em relação ao comportamento apresentado pela testemunha ao depor. Portanto, tem-se que no presente caso concreto, não merece reparo a decisão atacada, ante à necessidade de se prestigiar o livre convencimento racional do Juízo de 1º grau, já que foi ele quem colheu a prova, que manteve o contato direto com as partes e testemunhas e, não havendo outras provas ou indícios nos autos, aptos a desconsiderar a aludida convicção do Juízo de 1º grau, não merece reforma a decisão atacada. Recurso não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-21 |
Data de Acesso: | 2016-04-03 00:00:40 |
Data de Disponibilização: | 2016-04-03 00:00:40 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00108211520145010036-DEJT-01-04-2016.pdf | 20,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.