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Título: | 0000938-79.2012.5.01.0047 - DEJT 21-03-2016 |
Data de Publicação: | 21/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/734847 |
Ementa: | NOTIFICAÇÃO INICIAL. RECEBIMENTO. PROVA. Conforme a Súmula nº 16, do C. TST, presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua regular expedição. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do destinatário, cabendo à parte provar alegado recebimento da notificação em data posterior. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Carlos Alberto Araujo Drummond |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-09 |
Data de Acesso: | 2016-03-23 22:30:02 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-23 22:30:02 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009387920125010047-DOERJ-21-03-2016.pdf | 56,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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