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Título: 0000938-79.2012.5.01.0047 - DEJT 21-03-2016
Data de Publicação: 21/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/734847
Ementa: NOTIFICAÇÃO INICIAL. RECEBIMENTO. PROVA. Conforme a Súmula nº 16, do C. TST, presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua regular expedição. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do destinatário, cabendo à parte provar alegado recebimento da notificação em data posterior.
Juiz / Relator / Redator designado: Carlos Alberto Araujo Drummond
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-09
Data de Acesso: 2016-03-23 22:30:02
Data de Disponibilização: 2016-03-23 22:30:02
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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