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Título: | 0109000-11.2009.5.01.0019 - DEJT 21-03-2016 |
Data de Publicação: | 21/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/734796 |
Ementa: | FINANCIÁRIO. DIVISOR 150. Indevida a utilização do divisor 150 quando o acórdão que deferiu as horas extras é expresso em afastá-lo. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO RSR. Deve ser excluída a incidência das horas extras no RSR, em obediência à coisa julgada, uma vez que o acórdão não deferiu qualquer reflexo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Volia Bomfim Cassar |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-09 |
Data de Acesso: | 2016-03-23 22:29:51 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-23 22:29:51 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01090001120095010019-DOERJ-21-03-2016.pdf | 59,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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