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Título: 0109000-11.2009.5.01.0019 - DEJT 21-03-2016
Data de Publicação: 21/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/734796
Ementa: FINANCIÁRIO. DIVISOR 150. Indevida a utilização do divisor 150 quando o acórdão que deferiu as horas extras é expresso em afastá-lo. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO RSR. Deve ser excluída a incidência das horas extras no RSR, em obediência à coisa julgada, uma vez que o acórdão não deferiu qualquer reflexo.
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassar
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-09
Data de Acesso: 2016-03-23 22:29:51
Data de Disponibilização: 2016-03-23 22:29:51
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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