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Título: 0010585-15.2014.5.01.0052 - DEJT 16-03-2016
Data de Publicação: 16/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/732349
Ementa: LABOR EM PERÍODO ANTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. As anotações contidas na CTPS geram presunção relativas, que podem ser elididas com prova em contrário. Reclamante conseguiu se desincumbir do ônus da prova quanto ao labor em período anterior ao registro em sua CTPS.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-27
Data de Acesso: 2016-03-16 22:34:42
Data de Disponibilização: 2016-03-16 22:34:42
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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