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Título: | 0010585-15.2014.5.01.0052 - DEJT 16-03-2016 |
Data de Publicação: | 16/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/732349 |
Ementa: | LABOR EM PERÍODO ANTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. As anotações contidas na CTPS geram presunção relativas, que podem ser elididas com prova em contrário. Reclamante conseguiu se desincumbir do ônus da prova quanto ao labor em período anterior ao registro em sua CTPS. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-27 |
Data de Acesso: | 2016-03-16 22:34:42 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-16 22:34:42 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105851520145010052-DEJT-16-03-2016.pdf | 17,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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