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Título: | 0010094-76.2013.5.01.0073 - DEJT 16-03-2016 |
Data de Publicação: | 16/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/732334 |
Ementa: | MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao empregador o ônus de comprovar o alegado pagamento tempestivo das parcelas resilitórias, nos termos do artigo 333, II, do CPC. Não comprovada a quitação dentro do prazo indicado no artigo 477, §6º, da CLT, é de ser mantida a aplicação da cominação prevista no §8º do referido dispositivo legal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-08 |
Data de Acesso: | 2016-03-16 22:34:39 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-16 22:34:39 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100947620135010073-DEJT-16-03-2016.pdf | 15,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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