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Título: 0160100-62.2008.5.01.0076 - DEJT 14-03-2016
Data de Publicação: 14/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/731809
Ementa: PENHORA SOBRE CONTA SALÁRIO. POSSIBILIDADE. Não fez prova o executado de que a penhora tenha recaído sobre conta salário. O acórdão do TST utilizado como prova emprestada, apenas afirma a tese jurídica no sentido de que a pensão ou equivalente é impenhorável. Fixadas as premissas com executados distintos e portanto, não traz por óbvio, qualquer prova de que a penhora se refira à conta ora constritada. Agravo de petição improvido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-09
Data de Acesso: 2016-03-15 22:42:32
Data de Disponibilização: 2016-03-15 22:42:32
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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