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Título: | 0160100-62.2008.5.01.0076 - DEJT 14-03-2016 |
Data de Publicação: | 14/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/731809 |
Ementa: | PENHORA SOBRE CONTA SALÁRIO. POSSIBILIDADE. Não fez prova o executado de que a penhora tenha recaído sobre conta salário. O acórdão do TST utilizado como prova emprestada, apenas afirma a tese jurídica no sentido de que a pensão ou equivalente é impenhorável. Fixadas as premissas com executados distintos e portanto, não traz por óbvio, qualquer prova de que a penhora se refira à conta ora constritada. Agravo de petição improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-09 |
Data de Acesso: | 2016-03-15 22:42:32 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-15 22:42:32 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01601006220085010076-DOERJ-14-03-2016.pdf | 54,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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