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Título: | 0010457-61.2015.5.01.0342 - DEJT 15-03-2016 |
Data de Publicação: | 15/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/731476 |
Ementa: | PERICULOSIDADE. PROVA TÉCNICA. DISPENSABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS A EVIDENCIAR A INALTERABILIDADE DAS CONDIÇÕES PERIGOSAS DE TRABALHO. Conquanto a realização da prova pericial constitua o meio por excelência para aferição da condição perigosa da atividade laborativa, não é o único. Escapam desse molde, por exemplo, as circunstâncias fáticas constantes dos autos configuradoras da condição de trabalho capazes de pôr em risco a saúde do obreiro, entendendo-se cumprido o objetivo da perícia técnica de que trata o art. 195 da CLT. Apelo empresarial desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-14 |
Data de Acesso: | 2016-03-15 22:41:23 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-15 22:41:23 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104576120155010342-DEJT-15-03-2016.pdf | 16,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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