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Título: 0010457-61.2015.5.01.0342 - DEJT 15-03-2016
Data de Publicação: 15/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/731476
Ementa: PERICULOSIDADE. PROVA TÉCNICA. DISPENSABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS A EVIDENCIAR A INALTERABILIDADE DAS CONDIÇÕES PERIGOSAS DE TRABALHO. Conquanto a realização da prova pericial constitua o meio por excelência para aferição da condição perigosa da atividade laborativa, não é o único. Escapam desse molde, por exemplo, as circunstâncias fáticas constantes dos autos configuradoras da condição de trabalho capazes de pôr em risco a saúde do obreiro, entendendo-se cumprido o objetivo da perícia técnica de que trata o art. 195 da CLT. Apelo empresarial desprovido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-14
Data de Acesso: 2016-03-15 22:41:23
Data de Disponibilização: 2016-03-15 22:41:23
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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