Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010565-70.2013.5.01.0242 - DEJT 09-03-2016 |
Data de Publicação: | 09/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/729072 |
Ementa: | A alegação da existência de omissão, obscuridade ou contradição a supedanear os Embargos Declaratórios é matéria de fundo para que se volte ao exame do que restou julgado. Admite-se, ainda, a iniciativa, na hipótese de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, mas não se pode permitir que mero inconformismo travista-se deerror in judicandoe venha a supedanear canhestra retificação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-01 |
Data de Acesso: | 2016-03-09 22:35:00 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-09 22:35:00 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00105657020135010242-DEJT-09-03-2016.pdf | 12,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.