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Título: | 0010603-08.2013.5.01.0008 - DEJT 04-03-2016 |
Data de Publicação: | 04/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/727647 |
Ementa: | PERÍODO DE TREINAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. O período destinado ao treinamento por determinação da empresa antes de anotada a CTPS integra o contrato de trabalho do empregado, haja vista a evidente disponibilidade e sujeição do obreiro aos desígnios do empregador, bem como a ligação com a atividade-fim da empresa. Ocorre que no caso em apreço não se desincumbiu a reclamante de comprovar a existência de período de treinamento em data a anterior à anotada em sua CTPS, razão pela qual improcede a pretensão. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-25 |
Data de Acesso: | 2016-03-05 22:55:16 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-05 22:55:16 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106030820135010008-DEJT-04-03-2016.pdf | 22,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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