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Título: | 0011096-72.2014.5.01.0000 - DEJT 02-03-2016 |
Data de Publicação: | 02/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/726298 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. Imperativa a manutenção da decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito nos termos do inciso VI, do artigo 267 do Código de Processo Civil, vez que inexistente uma das condições da ação. Agravo Regimental da autora conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-25 |
Data de Acesso: | 2016-03-02 22:19:27 |
Data de Disponibilização: | 2016-03-02 22:19:27 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110967220145010000-DEJT-02-03-2016.pdf | 22,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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